O QUE E A SEMEA? 
            É o órgão encarregado de promover a qualidade ambiental e o desenvolvimento  sustentável; planejar, implementar, executar e controlar atividades políticas  municipais de meio ambiente; disciplinar a ocupação do  solo urbano e rural no que concerne à proteção  ambiental;controlar e fiscalizar fatores  ambientais, promovendo a integração do homem com o meio  ambiente e sua reciprocidade em sintonia com as políticas  ambientais preconizadas pela União e Estado; fiscalização  e execução do licenciamento ambiental local; monitorar a poluição sonora e de todos os tipos de  poluição; monitorar a poluição junto  à bacia hídrica do Município; projetar e coletar o lixo urbano e rural, além das competências  pertinentes à outros órgãos da secretaria. 
            Núcleo de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
            É  o órgão responsável  pela aplicação da Política Nacional de Meio  Ambiente, através do Licenciamento Ambiental das atividades  com impacto local, bem como o controle e fiscalização  de danos ambientais em todo Município de Buritizeiro; orientar  e auxiliar os respectivos Núcleos na execução  das competências atribuídas. 
           
             Estrutura da Núcleo 
            a)  Núcleo de Fiscalização 
            b)  Núcleo de Licenciamento 
            
              
                 Regularização Ambiental
                
                   Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental e da  Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) são exercidas pelo  Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), das Unidades Regionais  Colegiadas (URCs), das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e  Desenvolvimento Sustentável (Suprams), que representa a Fundação  Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Mineiro de Gestão das  Águas (Igam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).  
                   Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme quadro a seguir:  
                  
                    
                      
                         Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor   | 
                       
                      
                         Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluido   | 
                       
                      
                         Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte emédio potencial poluidor   | 
                       
                      
                         Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor   | 
                       
                      
                         Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor   | 
                       
                      
                         Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor   | 
                       
                    
                   
                   Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, é obrigatória a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).  
                   Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).  
                   A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto,  com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter  obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o  empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da  regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas  exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença  ambiental ou na AAF.  
                   Informações:  
                   Clique aqui download da Cartilha Descomplicar com orientações para o licenciamento ambiental. 
                       
                      Fonte: SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  
                 
               
             
              
            
              Núcleo de Educação Ambiental 
                
            
             O núcleo de Educação Ambiental tem como objetivo desenvolver a  consciência ecológica, promovendo uma convivência harmoniosa entre o  homem e a natureza, proporcionando, à todas as pessoas, a possibilidade  de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo  e as atitudes necessárias para melhorar o meio ambiente; responsável em  planejar, desenvolver e promover educação ambiental e a difusão de  procedimentos que visam a melhoria do meio ambiente; difundir  informações para a população sobre a importância da questão ambiental;  coordenar campanhas, eventos, palestras, cursos e programas de educação  ambiental e desevolver atividades educativas que visem a melhoria da  qualidade ambiental; organizar, relacionar e controlar uma biblioteca  com livros e materiais relativos à atividade de meio ambiente;  desenvolver projetos que busquem recursos para sua aplicação em  âmbitofederal, estadual e municipal; promover a educação ambiental em  estabelecimentos de ensino público, privado, empresas e entidades;  organizar e manter em dia o registro de todas as palestras, instruções  e orientações ministradas dentro e fora da SEMEA. 
            Núcleo de Monitoramento e Controle Ambiental 
            O Núcleo Monitoramento e Controle Ambiental possui como  finalidade desenvolver e inovar com tecnologias no âmbito do monitoramento,  controle e recuperação do meio ambiente e o seu gerenciamento, além de aplicar  tecnologias convencionais e/ou não convencionais. Permitindo o fornecimento de  valiosos e importantes conhecimentos sobre a composição elementar de amostras  de interesse ambiental (água, sedimento, flora e fauna), permitindo ampliar em  muito o horizonte de recuperação de rios, de lagos e reservatórios, além de  agregar técnicas para o conhecimento e a preservação do meio ambiente tendo em  vista o crescimento econômico, populacional e tecnológico da região.              |