O QUE E A SEMEA?
É o órgão encarregado de promover a qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável; planejar, implementar, executar e controlar atividades políticas municipais de meio ambiente; disciplinar a ocupação do solo urbano e rural no que concerne à proteção ambiental;controlar e fiscalizar fatores ambientais, promovendo a integração do homem com o meio ambiente e sua reciprocidade em sintonia com as políticas ambientais preconizadas pela União e Estado; fiscalização e execução do licenciamento ambiental local; monitorar a poluição sonora e de todos os tipos de poluição; monitorar a poluição junto à bacia hídrica do Município; projetar e coletar o lixo urbano e rural, além das competências pertinentes à outros órgãos da secretaria.
Núcleo de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
É o órgão responsável pela aplicação da Política Nacional de Meio Ambiente, através do Licenciamento Ambiental das atividades com impacto local, bem como o controle e fiscalização de danos ambientais em todo Município de Buritizeiro; orientar e auxiliar os respectivos Núcleos na execução das competências atribuídas.
Estrutura da Núcleo
a) Núcleo de Fiscalização
b) Núcleo de Licenciamento
Regularização Ambiental
Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) são exercidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), das Unidades Regionais Colegiadas (URCs), das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), que representa a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme quadro a seguir:
Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor |
Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluido |
Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte emédio potencial poluidor |
Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor |
Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor |
Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor |
Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, é obrigatória a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).
Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).
A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF.
Informações:
Clique aqui download da Cartilha Descomplicar com orientações para o licenciamento ambiental.
Fonte: SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Núcleo de Educação Ambiental
O núcleo de Educação Ambiental tem como objetivo desenvolver a consciência ecológica, promovendo uma convivência harmoniosa entre o homem e a natureza, proporcionando, à todas as pessoas, a possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para melhorar o meio ambiente; responsável em planejar, desenvolver e promover educação ambiental e a difusão de procedimentos que visam a melhoria do meio ambiente; difundir informações para a população sobre a importância da questão ambiental; coordenar campanhas, eventos, palestras, cursos e programas de educação ambiental e desevolver atividades educativas que visem a melhoria da qualidade ambiental; organizar, relacionar e controlar uma biblioteca com livros e materiais relativos à atividade de meio ambiente; desenvolver projetos que busquem recursos para sua aplicação em âmbitofederal, estadual e municipal; promover a educação ambiental em estabelecimentos de ensino público, privado, empresas e entidades; organizar e manter em dia o registro de todas as palestras, instruções e orientações ministradas dentro e fora da SEMEA.
Núcleo de Monitoramento e Controle Ambiental
O Núcleo Monitoramento e Controle Ambiental possui como finalidade desenvolver e inovar com tecnologias no âmbito do monitoramento, controle e recuperação do meio ambiente e o seu gerenciamento, além de aplicar tecnologias convencionais e/ou não convencionais. Permitindo o fornecimento de valiosos e importantes conhecimentos sobre a composição elementar de amostras de interesse ambiental (água, sedimento, flora e fauna), permitindo ampliar em muito o horizonte de recuperação de rios, de lagos e reservatórios, além de agregar técnicas para o conhecimento e a preservação do meio ambiente tendo em vista o crescimento econômico, populacional e tecnológico da região. |